TJMS - 1415939-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415939-25.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Luis Afonso Flores Biselli Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Sonora Paciente: João Cavalcante Costa Advogado: Luis Afonso Flores Biselli (OAB: 12305/MS) Interessado: Elder José da Silva Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça quanto à decisão de p. 98-100, para que, querendo, apresente novo parecer.
Após, conclusos. -
23/07/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 14:44
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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22/07/2025 14:44
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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22/07/2025 14:43
Processo Reativado
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04/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1415939-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Cavalcante Costa Advogado: Luis Afonso Flores Biselli (OAB: 12305/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Elder José da Silva Em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça constante à f. 83, traslade-se cópia da decisão de f. 82-84 para os autos do habeas corpus em apenso e remeta-o para a análise da 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
I.C. -
22/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2023 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:27
Juntada de tipo de documento
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13/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicação
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13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415939-25.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luis Afonso Flores Biselli Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Sonora Paciente: João Cavalcante Costa Advogado: Luis Afonso Flores Biselli (OAB: 12305/MS) Interessado: Elder José da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - DESCABIDA - PRESENÇA DE INDÍCIOS CONSISTENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DE MEMBRO DO PARQUET EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE TAIS TEMAS NÃO FORAM POSTOS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
O trancamento de ação penal, por meio de Habeas Corpus, é medida excepcional, cabível quando demonstradas, de maneira inquestionável, a ausência de materialidade e indícios de autoria, existência de causa de extinção da punibilidade, atipicidade patente da conduta ou inépcia da denúncia.
Estando presentes indícios consistentes de autoria e materialidade delitiva, não há falar em ausência de justa causa para a ação penal.
Não tendo a autoridade apontada como coatora se manifestado quanto a questões relacionadas à suspeição dela, assim como do membro do Ministério Público em primeira instância, mostra-se descabida a análise pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância, já que assim não estaria a Corte a examinar a legalidade do ato praticado pelo impetrado, e sim decidindo originariamente a causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram em parte do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:09
Não-Provimento
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28/08/2023 15:13
Inclusão em pauta
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25/08/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicação
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25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415939-25.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luis Afonso Flores Biselli Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Sonora Paciente: João Cavalcante Costa Advogado: Luis Afonso Flores Biselli (OAB: 12305/MS) Interessado: Elder José da Silva Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:32
Juntada de tipo de documento
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24/08/2023 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2023 17:13
Juntada de tipo de documento
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21/08/2023 13:12
Juntada de tipo de documento
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21/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/08/2023 00:01
Publicação
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21/08/2023 00:01
Publicação
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21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415939-25.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luis Afonso Flores Biselli Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Sonora Paciente: João Cavalcante Costa Advogado: Luis Afonso Flores Biselli (OAB: 12305/MS) Interessado: Elder José da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 16:22
Expedição de "tipo de documento".
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18/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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18/08/2023 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/08/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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