TJMS - 0910349-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 04:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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06/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 08:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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29/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910349-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Ricardo Jordao Duarte EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910349-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Ricardo Jordao Duarte Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910349-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Ricardo Jordao Duarte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias e, intimado pessoalmente, o autor não se manifestou, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910349-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Ricardo Jordao Duarte Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
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15/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:11
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 03:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2023.
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18/12/2022 01:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:50
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 18:50
Conclusos para despacho
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24/07/2022 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 02:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 17:18
Expedição de Carta.
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29/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 14:12
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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