TJMS - 1415906-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 20:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415906-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jessica Vieira de Souza Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME DE RESTRIÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO QUITADO - ELAGAÇÃO DE QUE A AGRAVDA EXIGE UMA PARCELA CUJA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JÁ OCORREU PELA VIA JUDICIAL - PEDIDO ESPECÍFICO PARA BAIXA DO GRAVAME CASO DECORRA DESTA PARCELA - RECURSO PROVIDO.
Em sede de análise de tutela não é necessária comprovação cabal dos argumentos da parte, mas a probabilidade do direito invocado, que se extrai, justamente, da verossimilhança das alegações, somada ao requisito de urgência.
Há nos autos, com a juntada integral da primeira ação, prova suficiente de que a parte firmou financiamento e quitou a 16ª parcela, razão pela qual o débito que dela decorre foi declarado inexistente, não merecendo subsistir gravame no veículo, caso seja ele decorrente apenas da 16ª parcela, como expressamente delimitado e ressalvado no pedido inicial.
Recurso provido para determinar a baixa do gravame caso este decorra apenas da pendência da 16ª parcela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415906-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jessica Vieira de Souza Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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