TJMS - 1415931-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:48
Baixa Definitiva
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08/11/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415931-48.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Edimilson Porfirio Batista Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:50
Inclusão em Pauta
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14/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:51
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415931-48.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Edimilson Porfirio Batista Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC) e o agravante dispensado do recolhimento do preparo em razão da gratuidade já deferida (f. 30 dos autos originários).
Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
21/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:46
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:40
Conclusos para decisão
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18/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:40
Distribuído por prevenção
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18/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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