TJMS - 0953114-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 04:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
-
05/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0953114-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Antonio de Souza Ferreira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0953114-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Antonio de Souza Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0953114-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Antonio de Souza Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - NÃO CABIMENTO - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM AMPARO NO ART. 40 DA LEF - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0953114-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Antonio de Souza Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Apelação
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27/07/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
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17/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:08
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 04:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2023.
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10/06/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2023.
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14/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:46
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
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30/09/2022 04:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2022.
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03/09/2022 02:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2022 15:56
Expedição de Carta.
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14/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:48
Recebidos os autos
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17/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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