TJMS - 0804314-23.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em "data"
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22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804314-23.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Jucinéia Aparecida de Faria Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Advogada: Andreza Cervantes Camargo (OAB: 26727/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
AUMENTO EXCESSIVO.
COBRANÇA SUPERIOR À MÉDIA HISTÓRICA DE CONSUMO.
REVISÃO MANTIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE ABALO MORAL.
INDENIZAÇÃO AFASTADA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de Ação Revisional de Fatura de Energia Elétrica cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de suposta cobrança abusiva decorrente de troca de medidor e aumento significativo de consumo.
Comprovada a existência de irregularidades nos valores faturados, mantém-se a determinação de revisão das cobranças pela concessionária, adequando-as à média histórica de consumo.
Inexistente, todavia, prova robusta de conduta abusiva suficiente para configurar dano moral.
O simples desconforto e/ou divergência em valores de consumo não geram, por si só, abalo moral indenizável.
Indenização afastada.
Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. -
21/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 19:39
Provimento em Parte
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16/01/2025 17:10
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 05:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicação
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804314-23.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Jucinéia Aparecida de Faria Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Advogada: Andreza Cervantes Camargo (OAB: 26727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/08/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:31
Expedição de "tipo de documento".
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15/08/2023 15:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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