TJMS - 0817107-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Moraes Murano (OAB 13426/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caroline Stiehler (OAB 15589/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0817107-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yuri de Moraes Murano, Yuri de Moraes Murano - Exectdo: Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a - Intimação da parte autora para, no prazo legal, informar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, com indicação de nome e número do banco, número, nome e cidade/UF da agência, CPF ou CNPJ. -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Moraes Murano (OAB 13426/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caroline Stiehler (OAB 15589/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0817107-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yuri de Moraes Murano, Yuri de Moraes Murano - Exectdo: Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a - Intimação da sentença: "Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento conforme extrato da subconta de p. 150, em consonância com o demonstrativo de cálculo apresentado pela parte exequente à p. 136, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte exequente (dados bancários indicados à p. 136), ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 13:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Moraes Murano (OAB 13426/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caroline Stiehler (OAB 15589/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0817107-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yuri de Moraes Murano, Yuri de Moraes Murano - Réu: Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por YURI DE MORAES MURANO em face de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, declarando inexistente e, portanto, inexigíveis, os débitos referentes às faturas com vencimento em 25/04/2023 e 26/06/2023 (fls. 91/96).
Por conseguinte, determino que a requerida promova a exclusão e se abstenha de inserir o nome do requerente nos órgãos de proteção de crédito relativos a tais débitos (fl. 17).
Condeno ainda a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a homologação da sentença onde se faz o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para retirada em definitivo das restrições cujos débito estão sendo anulados.
Sem custas e honorários nesta fase processual por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada para homologação (art. 40 da Lei 9.099/95).".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
18/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:35
Homologada a Transação
-
11/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Moraes Murano (OAB 13426/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caroline Stiehler (OAB 15589/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0817107-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yuri de Moraes Murano, Yuri de Moraes Murano - Réu: Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a - Intimação das r. decisão da página 119:...Vistos, etc...Em que pese os argumentos apresentados às p. 116-117, mantenho a decisão de p. 24-25.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (p. 114).
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/01/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Moraes Murano (OAB 13426/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caroline Stiehler (OAB 15589/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0817107-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yuri de Moraes Murano, Yuri de Moraes Murano - Réu: Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a - Despacho: Acolho a justificativa apresentada pela parte reclamante às p. 97-98.
Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de novembro de 2023 às 14:00h, determinando a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse em arrolar testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS, para oitiva.
Cumpra-se. -
19/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/09/2023 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Stiehler (OAB 15589/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0817107-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yuri de Moraes Murano, Yuri de Moraes Murano - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 24/25:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta suficiente neste momento, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Cumpre mencionar, ainda, que o valor que o autor alega que pagou (p. 15) é de R$ 252,96, e a inscrição é de R$ 78,18 (p. 14), de modo que os valores divergem.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 14 de setembro de 2023, às 13:30horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
15/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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