TJMS - 0901604-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2024 12:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2024.
-
09/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 05:30
Recebidos os autos
-
01/11/2023 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901604-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jessica Almeida Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - NÃO CABIMENTO - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM AMPARO NO ART. 40 DA LEF - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901604-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jessica Almeida Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Apelação
-
08/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 04:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2022.
-
30/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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28/07/2022 04:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2022.
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14/07/2022 06:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 13:52
Expedição de Carta.
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05/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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