TJMS - 0003768-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0003768-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 07:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
26/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/02/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/01/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0003768-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Delineadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por MARIA DE LOURDES SILVA EMÍDIO, em face da empresa BANCO BRADESCARD S.A., para condenar a Requerida na obrigação de fazer consistente na ativação do cartão de crédito emitido em 27/04/2023, sob o nº427167****1023, nos termos da fundamentação retro, com fulcro no art. 6º, da Lei 9.099/95.
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Confirmo a tutela antecipada deferida à f. 129, em todos os seus termos, assim como, dos valores arbitrados.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
12/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:45
Homologada a Transação
-
06/12/2023 22:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/09/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0003768-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação do r. despacho da página 129:...Vistos, etc...Em audiência de Conciliação, a parte autora informou que, até a presente data não houve o cumprimento da tutela deferida às p. 89-90.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 48 horas, promova o cumprimento da decisão que determinou o desbloqueio do novo cartão da autora (p. 21-22), nos termos contratados, até que a presente ação seja definitivamente julgada, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento inicialmente limitado a R$3.000,00.
Consigno que o prazo para cumprimento iniciará da intimação da requerida da presente decisão.
Outrossim, deve a requerida fazer provas nos autos quanto ao efetivo cumprimento da tutela.
Quanto ao pedido de p. 117-118, referente a juntada de documentos, a parte requerida poderá realiza-la até a data da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/09/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0003768-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação da parte reclamada através de seu patrono da r. decisão das páginas 89/90:...Vistos, etc...Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a requerida efutue o desbloqueio do novo cartão da autora, de p. 21-22, nos termos contratados, até que a presente ação seja definitivamente julgada.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência, devendo fazer prova nos autos do cumprimento da presente decisão.
Por oportuno, determino que a requerida junte aos autos o contrato entabulando com a parte autora relacionado ao cartão discutido na presente ação.
Aguarda-se a realização da audiência designada.
Intime-se as partes.
Cumpra-se. -
15/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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