TJMS - 1415641-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:29
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415641-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Repre.
Legal: Carlos Augusto Ribeiro Fernandes (OAB: 10182/MS) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Tania Ravaglia de Aguiar Prado de Lima Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:18
Inclusão em Pauta
-
15/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415641-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Repre.
Legal: Carlos Augusto Ribeiro Fernandes (OAB: 10182/MS) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Tania Ravaglia de Aguiar Prado de Lima Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
17/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:04
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:31
Distribuído por prevenção
-
16/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415610-13.2023.8.12.0000
Susilandio Magalhaes Santos
Quality Pesquisas
Advogado: Israel Longen
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 11:40
Processo nº 1415607-58.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Oliveira Bureman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 17:06
Processo nº 1415673-38.2023.8.12.0000
Gislaine Rodrigues Barbosa
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 14:35
Processo nº 1406976-28.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Carlos Lazzarotto
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 13:32
Processo nº 0803394-18.2023.8.12.0017
Jose Cassio Soldan
Cristiane Silva do Nascimento
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 10:10