TJMS - 1415673-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:28
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415673-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gislaine Rodrigues Barbosa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - LIDE ATINENTE À RELAÇÃO OBRIGACIONAL VINCULADA AO CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO E NÃO EM RELAÇÃO DE TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de indenização de seguro de vida e danos pessoais, fulcrada na relação obrigacional (contrato de seguro de vida em grupo) firmada entre as partes litigantes - seguradora e beneficiário, ainda que a parte estipulante tenha sido a empregadora da parte autora, ora agravante, a competência é da Justiça Comum e não da Trabalhista.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/09/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 18:35
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Informações
-
20/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415673-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gislaine Rodrigues Barbosa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Dispositivo Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento deste expediente recursal neste Tribunal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:14
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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