TJMS - 1415634-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:02
Baixa Definitiva
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05/04/2024 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 10:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1415634-41.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Zilda Coelho de Carvalho Advogada: Rahiza da Silva Rodrigues Braga (OAB: 25251/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/27 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:17
Recurso Extraordinário não admitido
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02/02/2024 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1415634-41.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Zilda Coelho de Carvalho Advogada: Rahiza da Silva Rodrigues Braga (OAB: 25251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415634-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Zilda Coelho de Carvalho Advogada: Rahiza da Silva Rodrigues Braga (OAB: 25251/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415634-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Zilda Coelho de Carvalho Advogada: Rahiza da Silva Rodrigues Braga (OAB: 25251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Zilda Coelho de Carvalho Advogada: Rahiza da Silva Rodrigues Braga (OAB: 25251/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Zilda Coelho de Carvalho Advogada: Rahiza da Silva Rodrigues Braga (OAB: 25251/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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