TJMS - 0805208-02.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:27
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/07/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2025 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0805208-02.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Hélio da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
-
18/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:47
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 03:18
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 01:57
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 09:59
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:09
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 01:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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