TJMS - 0904162-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904162-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Nilza Cristaldo da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - ERRO DE PREMISSA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado, nem tampouco para forçar o julgador a decidir a questão como quer a parte embargante.
Inexistência de omissão e de erro de premissa na hipótese. 3.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904162-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Nilza Cristaldo da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904162-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Nilza Cristaldo da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904162-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Nilza Cristaldo da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905862-45.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcos Antonio Goncalves da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 14:00
Processo nº 0905862-45.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcos Antonio Goncalves da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:07
Processo nº 0024886-07.2010.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Reinaldo Chaves
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2020 15:07
Processo nº 0905412-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joaquim Pereira Vidal
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 11:37
Processo nº 0905412-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joaquim Pereira Vidal
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:30