TJMS - 1407965-39.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:29
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 17:25
Negado seguimento a Recurso
-
24/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407965-39.2020.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Maria da Luz Cardoso Coelho Advogada: Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/SP) Agravado: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Luiz Ribeiro Fernandes (Espólio) Interessada: Luiza Maria Cardoso Fernandes Gil Interessado: José Carlos Mendonça Interessado: Maria de Lurdes Bernabé Loli Interessado: Dimasa Distribuidora Ltda. - Me Interessado: J.
Martins Atacado Supermercados Planalto Ltda Interessada: Helenita Mendes Moreira Fernandes Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. -
23/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/04/2024 16:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/04/2024 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 18:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/03/2024 18:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/03/2024 14:37
Processo Reativado
-
25/03/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407965-39.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Maria da Luz Cardoso Coelho Advogada: Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 21574A/MS) Embargado: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Luiz Ribeiro Fernandes (Espólio) Interessada: Luiza Maria Cardoso Fernandes Gil Interessado: José Carlos Mendonça Interessado: Maria de Lurdes Bernabé Loli Interessado: Dimasa Distribuidora Ltda. - Me Interessado: J.
Martins Atacado Supermercados Planalto Ltda Interessada: Helenita Mendes Moreira Fernandes Diante da notícia de falecimento da parte agravante (fl. 22), determino a suspensão do feito.
Assim, intime-se a parte embargante para que promova a habilitação dos herdeiros/sucessores (observada a sucessão disciplinada no art. 1829, CC), ou ainda, seu espólio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, período em que o feito permanecerá suspenso (art. 687 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407965-39.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Maria da Luz Cardoso Coelho Advogada: Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 21574A/MS) Embargado: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Luiz Ribeiro Fernandes (Espólio) Interessada: Luiza Maria Cardoso Fernandes Gil Interessado: José Carlos Mendonça Interessado: Maria de Lurdes Bernabé Loli Interessado: Dimasa Distribuidora Ltda. - Me Interessado: J.
Martins Atacado Supermercados Planalto Ltda Interessada: Helenita Mendes Moreira Fernandes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - OMISSÃO RECONHECIDA, SEM QUE TENHAM SIDO SANADOS OS VÍCIOS - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - FALECIDO COM NACIONALIDADE PORTUGUESA - ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI ESTRANGEIRA - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL - ART. 5º, XXXI, DA CF - ART. 10, § 1º, LINDB - AUSÊNCIA DO ALEGADO PREJUÍZO PARA QUE FOSSEM ANULADOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DESDE O INÍCIO DA DEMANDA - INVENTÁRIO COM MAIS DE VINTE ANOS DE TRAMITAÇÃO - PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Observa-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nº 1407965-39.2020.8.12.0000/50000, ainda que tenha sido reconhecida a omissão no acórdão embargado, não houve a análise das matérias tidas como omissas, assistindo razão a embargante, neste particular.
Quanto à aplicação de lei estrangeira ao direito sucessório, é certo que o artigo 5º, inciso XXXI da Constituição Federal dispõe que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".
O ordenamento jurídico pátrio, ao erigir a matéria ao status de direito fundamental, com a guarida constitucional, nos termos dos dispositivos supramencionados, direcionou especial proteção aos sucessores.
No caso em tela, em que pese as disposições legais, não restou demonstrado que a legislação estrangeira, qual seja, a legislação portuguesa, é mais favorável a todos os herdeiros, tanto em relação à viúva meeira, quanto aos descendentes, devendo ser aplicada a lei brasileira.
A ação de inventário foi proposta em 2000, a ora agravante, viúva meeira, já foi nomeada inventariante, sendo que somente após 20 (vinte) anos do transcurso da demanda é que vem aos autos alegar, não só a aplicação da lei estrangeira, como também a nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos nesses 23 (vinte e três) anos.
Só se pode falar em prejuízo quando o "defeito" processual apontado pela parte impedir que a finalidade do ato seja atingida, conforme o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual não não se declara nulidade processual sem prejuízo.
Embargos acolhidos, para sanar omissão no julgamento do agravo de instrumento nº 1407965-39.2020.8.12.0000, porém sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/04/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:27
Inclusão em Pauta
-
05/10/2021 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2020 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2020 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2020 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2020 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2020 19:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2020 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 21:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/06/2020 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2020 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2020 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/06/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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