TJMS - 0934672-98.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
-
08/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0934672-98.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
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05/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2023.
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28/01/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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01/08/2022 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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17/06/2022 01:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2022 15:58
Expedição de Carta.
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06/04/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 14:54
Recebidos os autos
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30/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 00:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2021 09:39
Recebidos os autos
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09/05/2021 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
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20/04/2021 23:59
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 23:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 08:41
Recebidos os autos
-
10/11/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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