TJMS - 0000286-16.2021.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000286-16.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lídia dos Santos Torales DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO - REJEITADA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - INCABÍVEL - DOLO DIRETO EVIDENCIADO - EX OFFICIO INDENIZAÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PREJUDICADO DIANTE DO AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A dinâmica do fato-crime extraível da prova oral demonstra que a recorrente estava consciente da ilicitude e desejou praticar a referida ação, de modo a evidenciar o animus laedendi, afastando-se, por consequência, as teses de erro de proibição (exercício regular de direito putativo) e de excesso culposo.
Não fosse isso, incumbe à defesa o ônus da prova da incidência da excludente de culpabilidade, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal.
II.
A condenação ao pagamento da indenização a título de reparação dos danos causados à vítima pressupõe pedido expresso na exordial ministerial, sob pena de ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa.
No caso, a peça acusatória não traz em seu bojo qualquer pedido alusivo à reparação de danos.
Nesse aspecto, a correlação constitui princípio comezinho do Direito Processual Penal, sendo certo que a denúncia é a peça responsável por delimitar a acusação e não a cota de requerimentos complementares, a qual, por sua própria natureza, torna imprópria a veiculação de pedido de condenação por danos morais, razão pela qual esta deve ser afastada neste particular.
III.
Com o parecer, recurso desprovido.
De ofício, afastada a indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
De ofício, afastaram a condenação por danos morais.. -
06/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000286-16.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lídia dos Santos Torales DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
29/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000286-16.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: L. dos S.
T.
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907545-64.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ivone Santini
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 16:31
Processo nº 0800648-19.2023.8.12.0005
Walter Ramao Quinhones
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 17:20
Processo nº 1415574-68.2023.8.12.0000
Stefany Fernandes da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 09:45
Processo nº 0828723-56.2018.8.12.0001
Dorvalino Lemes de Queiroz
Dorvalino Lemes de Queiroz
Advogado: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 10:49
Processo nº 0828723-56.2018.8.12.0001
Dorvalino Lemes de Queiroz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigu...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2018 15:57