TJMS - 1415574-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:17
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415574-68.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Stefany Fernandes da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos S/A Isto posto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, reformando-se a decisão interlocutória, afastar a competência da justiça trabalhista e declarar a competência da justiça estadual para processar e julgar a ação de cobrança de seguro em grupo, nos termos do arts. 42 e 44, ambos do CPC, art. 114, I, da CF/88 e Nota Técnica do Centro de Inteligência conjunta do TJMS e TRT-24, nº 01.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:50
Rejeitada a exceção de incompetência
-
17/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415574-68.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Stefany Fernandes da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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