TJMS - 1415375-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415375-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Evocar Intermediacao de Veiculos Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: José Evandro Ribeiro Mendonça Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Pedro André Scaff Raffi Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Diego Luiz Alves Benites Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR - NOMEAÇÃO DO EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO EXEQUENTE OU HIPÓTESE DE DIFÍCIL REMOÇÃO DO BEM - PRIMAZIA DA GUARDA DO VEÍCULO PELO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo depositário judicial, prescreve o art. 840 §§ 1° e 2º do Código de Processo Civil, que os bens móveis objetos de penhora devem permanecer sob a guarda do exequente, exceto se houver dificuldade de remoção dos bens ou anuência do credor com a constituição do próprio executado como depositário.
Não existindo anuência do credor ou comprovação da dificuldade de remoção do veículo, deve-se prestigiar a guarda do bem móvel penhorado em favor do credor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:32
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415375-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Evocar Intermediacao de Veiculos Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: José Evandro Ribeiro Mendonça Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Pedro André Scaff Raffi Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Diego Luiz Alves Benites Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) A guia de recolhimento de preparo n.º 900.1150985-69 consta em aberto no sistema.
Desse modo, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravente, para que em 05 (cinco) dias, comprove o efetivo pagamento do preparo, com autenticação bancária ou providencie o recolhimento em dobro do valor do preparo, tudo sob pena de não conhecimento do recurso. -
30/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415375-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Evocar Intermediacao de Veiculos Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: José Evandro Ribeiro Mendonça Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Pedro André Scaff Raffi Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Diego Luiz Alves Benites Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Vistos etc.
Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, aproibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente quanto às contrarrazões apresentadas pelo Agravado às fls. 33/37.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415375-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Evocar Intermediacao de Veiculos Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: José Evandro Ribeiro Mendonça Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Pedro André Scaff Raffi Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Diego Luiz Alves Benites Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ainda acerca do tema, pertinente a seguinte lição doutrinária: O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso).
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos do agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de tutela antecipada, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Isso porquê, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, como bem destacado pelo magistrado singular, "não se verifica fato novo ou fundamento jurídico relevante, aptos a desabilitar os fundamentos que basearam ato objurgado" (fl. 334).
Além disso, em que pese o pedido do agravante, este não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela pleiteada.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415375-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Evocar Intermediacao de Veiculos Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: José Evandro Ribeiro Mendonça Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Pedro André Scaff Raffi Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Agravado: Diego Luiz Alves Benites Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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