TJMS - 0800982-59.2020.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-59.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Juvenal Floriano Costa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR (ARTIGO 34, INCISO V, DO EOAB) - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e da disponibilização do numerário emprestado.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício da função pelo advogado que patrocinou a parte autora deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria-Geral de Justiça, a teor do artigo 79, do CPC e artigo 32, do Estatuto da OAB, podendo a notificação ser realizada pelo próprio patrono interessado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:38
Inclusão em Pauta
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24/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:08
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-59.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Juvenal Floriano Costa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:51
Distribuído por prevenção
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16/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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