TJMS - 0906182-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906182-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Mayco Ferreira Medeiros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906182-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Mayco Ferreira Medeiros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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