TJMS - 0916947-96.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 06:30
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:26
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:23
INCONSISTENTE
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28/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 11:39
Recurso Especial não admitido
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19/02/2024 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0916947-96.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Sérgio Lemes de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0916947-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Sérgio Lemes de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0916947-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Sérgio Lemes de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916947-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sérgio Lemes de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE A SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 2.
O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3.
Quando o exequente, devidamente intimado para comprovar se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura Municipal corresponderia à divida em discussão na presente ação, permanece inerte, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC). 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916947-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sérgio Lemes de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916947-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sérgio Lemes de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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