TJMS - 0939145-30.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:34
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:33
Baixa Definitiva
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09/08/2024 18:46
Baixa Definitiva
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09/08/2024 17:11
INCONSISTENTE
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10/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0939145-30.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Rosa Maria dos Reis POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:56
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
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18/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 09:58
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0939145-30.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Rosa Maria dos Reis Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0939145-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Rosa Maria dos Reis Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0939145-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Rosa Maria dos Reis EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reputa-se possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), se o magistrado, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verifica que o débito mencionado na CDA que instrui a execução fiscal foi baixado, e o Exequente, intimado pessoalmente para esclarecer essa circunstância, permanece inerte.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir.
Rejeita-se, ainda, o argumento de desrespeito aos princípios da primazia do julgamento do mérito, proporcionalidade, contraditório e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, assim como desprestígio aos interesses econômicos do Município, se o juízo a quo possibilitou ao Exequente a adoção de diligências imprescindíveis ao seguimento do feito, mas este se mostrou indiferente à determinação em comento, ensejando a extinção do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0939145-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Rosa Maria dos Reis Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0939145-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Rosa Maria dos Reis Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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