TJMS - 1415244-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:53
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415244-71.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Amanda Garcia Figueiredo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento a fim de declarar que a 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia/MS é o juízo competente para o processamento e julgamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
06/09/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415244-71.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Amanda Garcia Figueiredo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo, porquanto não há pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a Agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao Agravo de Instrumento.
Publique-se. -
14/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 02:35
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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