TJMS - 1415166-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:53
Baixa Definitiva
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26/09/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415166-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: W.
V.
R.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ILEGALIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR ERRO NA DIGITAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POIS O MERO ERRO DE FORMA NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR DÉBITO O QUAL O DEVEDOR NÃO O NEGA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DOS ARTS. 188 E 277, AMBOS DO CPC, BEM COMO, POR APLICAÇÃO DA PREMISSA DE QUE OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:38
Inclusão em Pauta
-
15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415166-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: W.
V.
R.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando que a Instituição credora não aliene o veículo até julgamento deste recurso, o que se dará em breve.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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