TJMS - 0802243-58.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802243-58.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Serginho, registrado civilmente como Sergio Cardoso da Silva Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO PARTICULAR - APURAÇÃO DA CONDUTA DO SERVIDOR EM SINDICÂNCIA - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO IMPLEMENTADO SEM ANUÊNCIA DO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - RESSARCIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso concreto, o servidor público municipal envolveu-se em acidente de trânsito durante o exercício de sua função, sendo instaurada sindicância para apuração dos fatos.
Restou-se concluído pela culpa do servidor, sendo aplicado a penalidade de advertência e dever de ressarcimento ao erário pelos prejuízos suportados pela Prefeitura, sendo implementados os descontos na folha de pagamento do servidor, contudo, sem sua anuência.
Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal Federal, "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Dito de outro modo, se o Poder Judiciário sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei." (STF.
Plenário.
RE 669069/MG, Rel.
Min.
Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral) Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802243-58.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Serginho, registrado civilmente como Sergio Cardoso da Silva Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802243-58.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Serginho, registrado civilmente como Sergio Cardoso da Silva Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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