TJMS - 0901983-74.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 05:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901983-74.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luzia Marques Pereira EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/08/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901983-74.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luzia Marques Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800739-80.2022.8.12.0026
Olerice Andrade dos Santos
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Jean Neves Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 10:51
Processo nº 1415306-14.2023.8.12.0000
Antonio Cairo Frazao Pinto
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Criminal D...
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 18:25
Processo nº 0802923-30.2022.8.12.0019
Michelin da Silva
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 09:28
Processo nº 0815332-58.2023.8.12.0001
Prefeita Municipal de Campo Grande/Ms
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 15:20
Processo nº 0815332-58.2023.8.12.0001
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Prefeita Municipal de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 16:25