TJMS - 0815332-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 21:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
31/03/2024 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 19:36
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2024 11:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815332-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Recorrido: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815332-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Recorrido: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815332-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Embargado: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ODONTÓLOGOS - GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - PREVISÃO E REGULAMENTAÇÃO PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ENTRAVE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AFASTADA - ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815332-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Embargado: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815332-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Embargado: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815332-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Apelado: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS - NÃO CONHECIDA - MATÉRIA NÃO DEDUZIDA PERANTE O JUÍZO SINGULAR - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA - MÉRITO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ODONTÓLOGOS - GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - PREVISÃO E REGULAMENTAÇÃO PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO ENCONTRARIA ENTRAVE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AFASTADA - INAPLICABILIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA - REMESSA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Conforme se extrai do art. 496, § 1º, CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
II - Não se conhece da parte do recurso na qual o ente público discute o não cabimento do mandamus, tendo em vista que a matéria não foi deduzida junto ao juízo singular, o que configura inovação recursal.
III - Descabe falar em litispendência quando as ações indicadas pelo ente público referem-se ao pagamento de gratificação de insalubridade a servidores públicos municipais médicos, enquanto o presente mandamus discute tal direito relacionado a servidores públicos municipais odontólogos.
IV - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "'os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor' (AgInt no REsp 1.678.968/RO, 1ª T., Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 05.04.2018)". (STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.431.119/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/10/2019, DJe de 9/10/2019).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA; AFASTARAM A PRELIMINAR, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815332-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Apelado: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS Interessado: Prefeita do Município de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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