TJMS - 1415288-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 07:42
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415288-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: M. de C.
F.
Impetrante: M.
N.
G. de B.
Paciente: J.
A.
S.
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Advogado: Márcio Natalício Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de S.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO NA FORMA DO ARTIGO 213, CAPUT C/C ARTIGO 61, II, "F", DO CP, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PARTICULARIDADES DO CASO - DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPERTINENTES DE ANÁLISE PREMATURA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos; 2 - "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal '[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal' (STF, HC 185.893 AgR, Rel.
Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021)" (STJ.
AgRg no HC n. 804.743/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023.); 3 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/08/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 13:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 13:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:01
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415288-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: M. de C.
F.
Impetrante: M.
N.
G. de B.
Paciente: J.
A.
S.
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Advogado: Márcio Natalício Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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