TJMS - 0801699-06.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801699-06.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Recorrido: Eliandra Barbosa Lemos Albuquerque Advogado: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB: 26159/MS) Recorrido: Município de Miranda Proc.
Município: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/08/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801699-06.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Recorrido: Eliandra Barbosa Lemos Albuquerque Advogado: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB: 26159/MS) Recorrido: Município de Miranda Proc.
Município: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:16
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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