TJMS - 2000775-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:01
Recebidos os autos
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27/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000775-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Agro Espigao Corretora de Cereais LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO ESTADO EXEQUENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% DO VALOR DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 827 DO CPC - NECESSIDADE DE REFORMA PARA 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO - JURISPRUDÊNCIA REITERADA DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80 c/c o art. 827 do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial na execução fiscal, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor daexecução, podendo este percentual ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias.
II - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000775-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Agro Espigao Corretora de Cereais LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 19:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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