TJMS - 1409644-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
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20/05/2024 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:54
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 13:36
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:41
Recurso especial admitido
-
19/02/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409644-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celia Maria de Oliveira Batista Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409644-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celia Maria de Oliveira Batista Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 16:52
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 15:19
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409644-69.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Celia Maria de Oliveira Batista POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:41
Decisão ou Despacho
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01/11/2023 05:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409644-69.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Celia Maria de Oliveira Batista Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409644-69.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Celia Maria de Oliveira Batista Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409644-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Celia Maria de Oliveira Batista EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409644-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celia Maria de Oliveira Batista Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço o agravo interno interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409644-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celia Maria de Oliveira Batista Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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