TJMS - 0828666-60.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
18/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2024.
-
16/07/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
02/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0828666-60.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Apesar da exceção à regra da impenhorabildade de verbas salariais indefiro o pedido de expedição de ofício ao INS por entender que a medida é contrária aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente celeridade, e porque este Juízo não defere a penhora diretamente na folha de pagamento da parte executada, uma vez que tal procedimento inviabilza a análise acerca da garantia de subsistência do devedor e da preservação da impenhorabildade.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. ". -
01/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0828666-60.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Conforme resposta enviada pelo Banco Central, foi bloqueado o valor de R$ 17,51 que é ínfimo, considerando-se o valor do débito, motivo por que foi determinado o desbloqueio, conforme detalhamento anexo.
Assim, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. ". -
23/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 01:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS), José Antonio da Rocha Pinto Processo 0828666-60.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Exectdo: José Antonio da Rocha Pinto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/12/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
06/12/2022 17:16
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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