TJMS - 0803604-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803604-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Larissa Machado de Oliveira Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Evidente a falha do serviço oferecido pela requerida, ora recorrente, pois incontroverso que sua bagagem foi extraviada, temporariamente, pelo período de 7 (sete) dias, fato este admitido pela Companhia Aérea.
Assim, reconhece-se a responsabilidade objetiva da requerida (art. 14 do CDC).
Comprovada a falha no serviço contratado com a requerida, vê-se que presente o dever de indenizar os danos experimentados pela parte autora.
Constata-se o dano moral sofrido pela parte autora, pois a frustração, aborrecimento e angustia decorrentes da ausência dos pertences pessoais, mesmo temporariamente, do consumidor é presumido e não necessita de comprovação.
Considerando a dupla finalidade (reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor) e, também, as peculiaridades do caso, a capacidade econômica da autora e da empresa, bem como a jurisprudência dessa Corte no tocante à fixação de danos morais, verifica-se que o valor arbitrado pelo magistrado a quo (R$ 10.000,00), deve ser mantido.
A parte autora logrou comprovar os gastos que teve em virtude do extravio temporário da bagagem, até porque possuía um evento na cidade que fora convidada, necessitando de roupas apropriadas, devendo, portanto, ser ressarcida, não tendo a parte ré apresentado fato constitutivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803604-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Larissa Machado de Oliveira Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803604-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Larissa Machado de Oliveira Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804137-59.2022.8.12.0018
Banco Panamericano S/A
Aparecida Rodrigues Martins
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 16:15
Processo nº 0804137-59.2022.8.12.0018
Aparecida Rodrigues Martins
Banco Panamericano S/A
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 16:26
Processo nº 0911958-76.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Milton Salvino da Cruz
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 15:55
Processo nº 0904927-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Moacir Batista de Oliveira
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 09:40
Processo nº 0904927-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Moacir Batista de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 10:58