TJMS - 0910898-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910898-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Thamara de Souza Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910898-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Thamara de Souza Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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