TJMS - 1415252-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:23
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:05
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415252-48.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hasan Vais Azara Paciente: Luciano de Souza Bernardino Advogado: Hasan Vais Azara (OAB: 49291/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de LUCIANO DE SOUZA BERNARDINO. Às providências. -
28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:05
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415252-48.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hasan Vais Azara Paciente: Luciano de Souza Bernardino Advogado: Hasan Vais Azara (OAB: 49291/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de LUCIANO DE SOUZA BERNARDINO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 404, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415300-07.2023.8.12.0000
Derivan Santos Cunha
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 09:55
Processo nº 1415273-24.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Luiz da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 17:10
Processo nº 1415257-70.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ambiente Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 15:45
Processo nº 0800473-69.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Silvana Aparecida Pires
Advogado: Bruno da Conceicao de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 12:49
Processo nº 0800473-69.2021.8.12.0110
Silvana Aparecida Pires
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2021 07:30