TJMS - 1415217-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415217-88.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Paciente: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO, registrado civilmente como Lucas Gustavo Alves dos Santosd Advogado: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto (OAB: 250160/SP) Interessado: Robison dos Santos Freitas EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - ATUAÇÃO COMO BATEDOR - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I.
A decisão encontra-se suficientemente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública diante da expressiva quantidade de droga apreendida, bem como a condição de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal).
II.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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29/08/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415217-88.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Paciente: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO, registrado civilmente como Lucas Gustavo Alves dos Santosd Advogado: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto (OAB: 250160/SP) Interessado: Robison dos Santos Freitas Diante da certidão de p. 251, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
24/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415217-88.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Paciente: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO, registrado civilmente como Lucas Gustavo Alves dos Santosd Advogado: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto (OAB: 250160/SP) Interessado: Robison dos Santos Freitas Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
14/08/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:29
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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