TJMS - 1414844-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414844-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gustavo Passarelli da Silva Impetrante: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli Impetrante: Nathan Felipe Costa de Oliveira Paciente: Willian Marcelo Paiva da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Nathan Felipe Costa de Oliveira (OAB: 28928/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - CONDUTA SEM GRAVIDADE ELEVADA - PARCIAL CONCESSÃO.
Se o paciente ostenta condições pessoais favoráveis e a conduta atribuída não revela gravidade elevada, apta a ensejar, inclusive, a aplicação de regime prisional mais brando - se condenado vier a ser - é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
Habeas Corpus que se concede parcialmente em face da desnecessidade do decreto segregatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam em parte, unânime. -
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:02
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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13/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 12:10
Inclusão em Pauta
-
21/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:11
Juntada de Informações
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15/08/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414844-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gustavo Passarelli da Silva Impetrante: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli Impetrante: Nathan Felipe Costa de Oliveira Paciente: Willian Marcelo Paiva da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Nathan Felipe Costa de Oliveira (OAB: 28928/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada em favor de WILLIAN MARCELO PAIVA DA SILVA. -
14/08/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 19:59
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:40
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414844-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gustavo Passarelli da Silva Impetrante: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli Impetrante: Nathan Felipe Costa de Oliveira Paciente: Willian Marcelo Paiva da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Nathan Felipe Costa de Oliveira (OAB: 28928/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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