TJMS - 1414807-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:31
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414807-30.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Raimundo Ivan B.
Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Advogado: Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 13:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:03
Baixa Definitiva
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29/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414807-30.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Raimundo Ivan B.
Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Advogado: Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/77 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicação
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12/04/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 13:25
Recurso Especial
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11/04/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 00:01
Publicação
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21/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 07:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414807-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Raimundo Ivan B.
Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Recorrido: Elissandra Santos Batista Fukushima Advogado: Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414807-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Advogado: Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) Ante o exposto, deixo de conhecer do presente recurso, tendo em vista a sua prejudicialidade.
P.I. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414807-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Raimundo Ivan B.
Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Advogado: Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DA TUTELA PREENCHIDOS -IMPOSIÇÃODEMULTACOMINATÓRIA- POSSIBILIDADE - QUANTUM E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELADEURGÊNCIA - MANTIDOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A prova documental acostada aos autos que demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Não se afigura legítima a negativa de autorização para o procedimento indicado, eis que implica em violação à norma inserta no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, além de ferir a função social do contrato, coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
II - A ausência de previsão do tratamento no rol da ANS não descaracteriza a pretensão, que decorre da relação contratual e da expectativa legítima que dela decorre.
III - Possível a fixação de multa cominatória objetivando coagir o requerido ao cumprimento da obrigação, que deve ser imediatamente executada, sob pena de retirar da ordem judicial a natureza compulsória.
IV - Quantum fixado dentro dos liames da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414807-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Advogado: Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414807-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
P.I.C. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414807-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Elissandra Santos Batista Fukushima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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