TJMS - 0800506-55.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 06:53
Baixa Definitiva
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07/03/2024 15:23
Baixa Definitiva
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06/03/2024 15:41
INCONSISTENTE
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11/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800506-55.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosane de Fatima Garcia Horing Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Rosane de Fatima Garcia Horing. -
29/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 09:49
Recurso Especial não admitido
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20/10/2023 12:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800506-55.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosane de Fatima Garcia Horing Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800506-55.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rosane de Fatima Garcia Horing Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DO PERÍODO - DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
II - A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2.000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada.
III - Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800506-55.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rosane de Fatima Garcia Horing Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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