TJMS - 0801092-29.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0801092-29.2021.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmar Proença Godoy, Imar Proença Godoy, Rosangela Rocha Godoy - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Sentença Vistos, etc.
A quitação é causa de extinção do cumprimento e, tendo ocorrido esta, foi a-tingida a finalidade do presente feito.
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, mediante TED para conta corrente indicada pelo credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se. -
08/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0801092-29.2021.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmar Proença Godoy, Imar Proença Godoy, Rosangela Rocha Godoy - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Deverá o cartório proceder à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", efetuar a cobranças das custas finais, adequar o valor da causa, se necessário, as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de protesto, aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no § 1º, do art. 523, do CPC.
Não realizado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação principal atualizada, acrescida dos juros, multa e honorários advocatícios, ciente a parte exequente de que poderá indicar os bens para constrição (art. 829, §2º, do CPC).
Faculto ao oficial de justiça utilizar, se necessário, das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC e de força policial.
Ressalte que do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimada a parte devedora, na pessoa de seu advogado, representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
Ultimado o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, fluirá o lapso temporal de quinze dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos, oportunidade na qual poderá alegar as matérias previstas no § 1º do art. 525.
Saliente que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, os quais somente restarão suspensos com a garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes e desde que os fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Às providências e intimações necessárias. -
07/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 09:54
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:18
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 00:53
Outras Decisões
-
29/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:00
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
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08/08/2023 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:11
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2023 09:11
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:54
Com Resolução do Mérito
-
19/12/2022 17:30
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 13:11
de Conciliação
-
07/03/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 16:56
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2022 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 09:10
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2021 09:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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03/12/2021 09:03
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2021 13:05
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2021 13:05
Apensado ao processo numero do processo
-
01/12/2021 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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