TJMS - 0800159-90.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800159-90.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ediltudres Clarindo da Silva Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Apelado: Mauro Antonio Martins Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Advogado: Sara Monzerat Nuñez Fleitas (OAB: 22316/MS) Apelada: Jolcinéia Droppa Hofstetter Martins Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Advogado: Sara Monzerat Nuñez Fleitas (OAB: 22316/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - SENTENÇA ANULADA.
Não se aplica a decadência prevista no art. 501 do Código Civil na ação de demarcação ajuizada contra o confrontante que, coincidentemente, também foi o vendedor do imóvel rural sobre o qual não há consenso relacionado à área de domínio.
Prejudicial de mérito rejeitada.
Sentença anulada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 12:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:39
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800159-90.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ediltudres Clarindo da Silva Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Apelado: Mauro Antonio Martins Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Advogado: Sara Monzerat Nuñez Fleitas (OAB: 22316/MS) Apelada: Jolcinéia Droppa Hofstetter Martins Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Advogado: Sara Monzerat Nuñez Fleitas (OAB: 22316/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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