TJMS - 0910585-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
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27/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:49
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910585-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Fatima Vera Lucia de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910585-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Fatima Vera Lucia de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
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07/06/2023 06:46
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:54
Recebidos os autos
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11/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 03:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2023.
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25/01/2023 04:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 15:50
Recebidos os autos
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15/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
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24/07/2022 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 00:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 16:10
Expedição de Carta.
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11/04/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 14:35
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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