TJMS - 0812537-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:52
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ZANLINE BAZAR E UTENSILIOS LTDA, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:06
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 15:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/11/2023 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812537-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812537-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PEDIDO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) As preliminares de ausência de interesse processual; alegação de impetração de mandado de segurança contra lei em tese; e da utilização do Writ para obtenção de tutela com efeitos futuros, rejeitadas. 2) Mérito.
A LC 190, de 04/01/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), não institui ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, uma vez que a competência legislativa na União, se limita editar normas gerais, na forma do art. 146, III, da CF, sendo competência do Estado instituir ou majorar o ICMS, de modo que eventual exigência da anterioridade deve ser desta Lei e não da que apenas regula normas gerais.
Assim, se a LC 190/22 trouxe disposição legal exigindo a sujeição à anterioridade nonagesimal, não autoriza realizar interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
O STF, ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal.
Recurso parcialmente provido, para, em se reformando em parte a sentença, conceder a ordem somente para vedar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal-ICMS) até 04/04/2022, sendo autorizada a cobrança a partir de 05/04/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal prevista no art. 3º, da LC 190/2022.
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - SÚMULAS 213 E 416 DO STJ - AUSÊNCIA DE AFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 271 DO STF - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS LIMITES DA CONCESSÃO DA ORDEM.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos, sendo que, em ambos os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, restando, assim, inviável a via do precatório, sob pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao mandamus. (AgInt no REsp n. 1.895.331/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 11/6/2021.) Na espécie, é garantido ao impetrante o direito à compensação administrativa de eventuais indébitos tributários decorrentes da exigência de ICMS Difal até 04/04/2022.
A respeito dos demais períodos pleitados, o recurso resta prejudicado diante do provimento recursal do Estado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, deram parcial provimento aos recursos e retificaram a sentença, nos termos do voto do Relator, em parte com o parecer. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812537-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Advogada: Andry Jordana Lima Macarthy (OAB: 124377/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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