TJMS - 1414904-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
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18/10/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 07:13
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414904-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio de Freitas Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DILIGÊNCIA JUNTO A PARTE RECORRENTE SOBRE INTERESSE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO - ADVOGADO AFETADO COM A OPERAÇÃO ANARQUE SUBSTABELECE OS PODERES CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO FEITA POR INSTRUMENTO PÚBLICO - APLICAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 10% DO VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO PELO STJ DA IMPENHORABILIDADE - PERMANÊNCIA DA CONSTRIÇÃO NOS MESES SUBSEQUENTES ATÉ LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EFETIVIDADE DO PROCESSO DEVE SER RESPEITADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 12:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:39
Inclusão em Pauta
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04/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414904-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio de Freitas Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, recebo o recurso e defiro o efeito suspensivo em menor extensão, qual seja, admitir a constrição de 10% do rendimento previdenciário, liberando o remanescente ao agravado.
Intime-se o agravado para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Oficie-se ao juiz da causa a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:46
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414904-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio de Freitas Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:25
Distribuído por prevenção
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08/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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