TJMS - 2000732-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:17
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000732-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Dimasul Distribuidora de Revistas Mato Grosso Sul LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 8 % NO DESPACHO INICIAL - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 85, § 3º E 827, CAPUT, AMBOS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 827, do CPC, o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
Estando a decisão agravada em desacordo com o percentual mínimo previsto em lei para a fixação dos honorários advocatícios, a sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000732-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Dimasul Distribuidora de Revistas Mato Grosso Sul LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
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06/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000732-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Dimasul Distribuidora de Revistas Mato Grosso Sul LTDA
Vistos.
Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, tampouco de antecipação de tutela, intime-se o agravado para que responda ao recurso, na forma do artigo 1.019, inciso II, do CPC. -
21/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000732-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Dimasul Distribuidora de Revistas Mato Grosso Sul LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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