TJMS - 2000735-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2023 02:03
Recebidos os autos
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26/08/2023 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000735-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Faquibras Agro-industrial LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 827 DO CPC - VALOR MAJORADO.
O artigo 827 do Código de Processo Civil dispõe que os honorários advocatícios no despacho inicial devem ser arbitrados em 10%, podendo ser reduzidos à metade em caso de integral pagamento.
A regra específica dos processos de execução (capítulo IV, seção II) tem prevalência sobre os parâmetros do art. 85, § 3º, do CPC.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000735-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Faquibras Agro-industrial LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:40
Conclusos para decisão
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04/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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