TJMS - 1420327-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420327-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: A.
R.
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Embargado: L.
C. da S.
Advogado: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Se ocorrer divergência entre acórdão já publicado e a súmula ou a ata eletrônica, caberá a qualquer dos julgadores, mediante exposição verbal em sessão, ou às partes, por via de embargos de declaração, pedir a emenda adequada; verificando a Câmara julgadora que o erro está no acórdão, será este retificado ou substituído. (§ 2º do art. 395 do RITJMS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:58
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420327-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: A.
R.
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Embargado: L.
C. da S.
Advogado: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420327-05.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
R.
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Agravado: L.
C. da S.
Advogado: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021B/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a tutela recursal para determinar a imediata liberação do valor penhorado (R$ 531,07), via Sisbajud, nos autos do cumprimento de sentença n. 0801721-18.2017.8.12.0011, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420327-05.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
R.
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Agravado: L.
C. da S.
Advogado: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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