TJMS - 1420105-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:52
Baixa Definitiva
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22/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 10:12
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420105-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Betania Viana Gil Advogada: Julieta Viana Gil (OAB: 187244/RJ) Agravado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da gratuidade judiciária deve ser negada quando não apresentados elementos que demonstrem a impossibilidade de o postulante arcar com as custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2023 08:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:05
Juntada de Informações
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13/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420105-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Betania Viana Gil Advogada: Julieta Viana Gil (OAB: 187244/RJ) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
08/12/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 17:15
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420105-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Betania Viana Gil Advogada: Julieta Viana Gil (OAB: 187244/RJ) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:26
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:26
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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