TJMS - 0802558-72.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:34
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Albamara Vieira (OAB 20371/MS) Processo 0802558-72.2023.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Lindalva Vieira - Ao Inventariante/Requerente para apresentar dados bancários para transferência dos valores depositados em SubConta. -
14/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Albamara Vieira (OAB 20371/MS) Processo 0802558-72.2023.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Lindalva Vieira - Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial e, por conseguinte, AUTORIZO a expedição de alvará em relação à integralidade dos valores constantes das pp. 70-71 e 77-82.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual (fulcro no art. 143 da Lei 1.810/97) para eventual desistência do prazo recursal.
Cientifique-se o Município de Corumbá.
Transitada em julgado, deferida a gratuidade processual dada a pequena monta do espólico, expeça-se alvará e, em seguida, arquive-se com baixa. -
18/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Albamara Vieira (OAB 20371/MS) Processo 0802558-72.2023.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Lindalva Vieira - intime-se a parte autora para recolher o ITCMD/ou apurar a eventual isenção diretamente junto à AGENFA, lembrando que a comprovação do recolhimento exige a juntada da guia de informação finalizada, bem como do respectivo comprovante de pagamento.
Neste mesmo prazo, deverá a parte requerente acostar as negativas nas três esferas.
Prazo de vinte dias.
Ainda, anote-se que a isenção para valores inferiores a R$ 50.00,0 (cinquenta mil reais) somente incide para falecimentos ocoridos após 17/1/2015, data em que entrou em vigor a Lei Estadual 4.759/2015, que acrescentou dita isenção ao art. 126, inciso I, do Código Tributário Estadual. -
21/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
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16/10/2023 14:06
Juntada de tipo de documento
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25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2023 01:19
Decorrido prazo de parte
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07/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Albamara Vieira (OAB 20371/MS) Processo 0802558-72.2023.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Lindalva Vieira - Intime-se a parte requerente para que promova a adequação da petição inicial/documentos que a acompanham, juntando-se os documentos faltantes, quais sejam: certidão de óbito da genitora da falecida, a declaração de inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social bem como a certidão negativa da existência de outros bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Detran, os quais não foram encontrados nos autos, tudo no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, fulcro no parágrafo único do artigo 321, NCPC.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima (2) esclareça a parte autora acerca da existência de demais herdeiros, caso em que deverá apresentar as respectivas qualificações para fins de citação, ou, no intuito de conferir celeridade ao deslinde da presente ação, apresentar procuração de todos os herdeiros ao patrono subscritor da inicial, juntando-se para tanto, os respectivos documentos pessoais e, sendo caso, certidões de casamento. -
03/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2023 14:18
Retificação de Classe Processual
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12/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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